Muitas famílias acreditam que, após a morte dos pais, os bens passam automaticamente para os filhos. No entanto, a lei exige a abertura de inventário para transferir oficialmente o patrimônio.
Os filhos precisam abrir inventário quando o falecido deixa imóveis, veículos ou outros bens registrados formalmente. Mesmo que o herdeiro more no imóvel há anos, a propriedade continua no nome da pessoa falecida até que a família regularize a situação.
Além disso, a família precisa realizar o procedimento quando não houve doação em vida com transferência efetiva da propriedade. A simples intenção de doar não garante validade jurídica.
Sempre que existir patrimônio para dividir entre herdeiros, a família deve formalizar o inventário. Sem esse passo, ninguém consegue transferir os bens para o próprio nome.
Testamento elimina a exigência do inventário?
Não. Os herdeiros ainda precisam abrir inventário para cumprir o que o testador determinou e efetivar a transferência dos bens. Sem essa etapa, o patrimônio permanece irregular e pode gerar impedimentos para venda ou financiamento.
Quando o inventário pode acontecer em cartório?
Pode ser feito o inventário em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão dos bens. Nessa situação, o procedimento costuma ser mais rápido e menos burocrático.
Por outro lado, se houver menores de idade ou conflito entre herdeiros, a família deve levar o caso à Justiça.
fonte portal6


